Sunday 19 November 2017

Forex Section 988


Seção 988 DEFINIÇÃO do Artigo 988 Uma transação financeira envolvendo uma perda ou ganho em capital sobre um investimento detido em moeda estrangeira. Uma transação da Seção 988 refere-se a IRS Seção 988, que foi aplicada a todos os anos de imposto após 31 de dezembro de 1986. Por IRS regras, a maioria dos ganhos de transações em moeda estrangeira devem ser tratados como renda ordinária, se ganhou por um indivíduo ou uma corporação. Ganhos e perdas dessas transações são normalmente vistos fora de qualquer ganho ou perda devido à variação cambial entre o dólar norte-americano e a moeda estrangeira. 988 As transações envolvem os detentores de títulos estrangeiros (que receberão juros e princípios em moeda localmente não funcional), futuros de moeda estrangeira ou outros derivativos, bem como despesas acumuladas ou recebimentos em moeda estrangeira. QUEBRANDO A Seção 988 Os títulos mais comuns afetados incluem: posições de futuros, posições cambiais e títulos internacionais. Por exemplo, se um banco americano emitir uma obrigação que é denominada no euro. Ele é considerado uma transação 988. Se um investidor fizer uma eleição antes da transação ser concluída, ele poderá classificar o ganho ou perda em um investimento específico como um ganho de capital em vez de um lucro ordinário. Isso se aplica com mais freqüência a transações de contratos a termo, opções e futuros. Como eu denunciar seção 988 (forex trading) perdas Por padrão, os comerciantes de varejo FOREX cair sob a Seção 988, que abrange contratos de câmbio de curto prazo como spot FOREX trades. Seção 988 impostos ganhos e perdas FOREX como o rendimento ordinário, que é a uma taxa mais elevada do que o imposto sobre ganhos de capital para a maioria dos assalariados. Uma vantagem do tratamento da Seção 988 é que qualquer montante de renda ordinária pode ser deduzido como uma perda, onde apenas 3.000 em perdas de ganhos de capital podem ser deduzidos. Os ganhos e as perdas da Seção 988 são relatados no Formulário 6781. Relate os ganhos / perdas desta forma: Impostos federais - Salários e rendimentos - Ill escolher o que eu trabalho - Menos renda comum - Outros rendimentos 1099-A 1099-C - Outros rendimentos relatáveis Este tratamento padrão de ganhos de moeda estrangeira é tratá-lo como renda ordinária. Exceto conforme disposto de outra forma nesta seção, qualquer ganho ou perda em moeda estrangeira atribuível a uma transação da seção 988 será computado separadamente e tratado como receita ou perda ordinária (conforme o caso). Incluí um link para o Internal Revenue Code para sua referência: Esta resposta foi útil Sim Não Esta postagem foi fechada e não está aberta para comentários ou respostas. Mais Ações As pessoas vêm para o TurboTax AnswerXchange para obter ajuda e respostas. Queremos que eles saibam que estavam aqui para ouvir e compartilhar nosso conhecimento. Fazemos isso com o estilo eo formato de nossas respostas. Aqui estão cinco diretrizes: Mantenha-o conversacional. Ao responder perguntas, escreva como você fala. Imagine que você está explicando algo a um amigo de confiança, usando linguagem simples e cotidiana. Evite o jargão e termos técnicos quando possível. Quando nenhuma outra palavra vai fazer, explicar termos técnicos em Inglês simples. Seja claro e diga a resposta na frente. Pergunte a si mesmo que informações específicas a pessoa realmente precisa e, em seguida, fornecê-lo. Stick para o tópico e evitar detalhes desnecessários. Divida as informações em uma lista numerada ou com marcadores e destaque os detalhes mais importantes em negrito. Seja conciso. Objetivo para não mais de duas frases curtas em um parágrafo, e tentar manter os parágrafos a duas linhas. Uma parede de texto pode parecer intimidante e muitos não vão lê-lo, então quebrá-lo. Sua aprovação para ligar para outros recursos para obter mais detalhes, mas evitar dar respostas que contêm pouco mais do que um link. Seja um bom ouvinte. Quando as pessoas colocam perguntas muito gerais, tomar um segundo para tentar entender o que theyre realmente procurando. Em seguida, forneça uma resposta que os oriente para o melhor resultado possível. Seja encorajador e positivo. Procure maneiras de eliminar a incerteza antecipando as preocupações das pessoas. Tornar aparente que realmente gostamos de ajudá-los a alcançar resultados positivos. Você ainda tem uma pergunta Faça sua pergunta para a comunidade. A maioria das perguntas obter uma resposta em cerca de um dia. (A) Regra geral Não obstante qualquer outra disposição deste capítulo (1) Tratamento como receita ou perda ordinária Salvo disposição em contrário nesta seção, qualquer O ganho ou perda em moeda estrangeira atribuível a uma transação da seção 988 será computado separadamente e tratado como receita ou perda ordinária (conforme o caso). (B) Regra especial para contratos a termo, etc. Exceto conforme previsto em regulamentos, um contribuinte pode optar por tratar qualquer ganho ou perda em moeda estrangeira atribuível a um contrato a termo, a um contrato de futuros ou a uma opção descrita na subseção (c) (1) (B) (iii) que seja um ativo imobilizado nas mãos do contribuinte e que não faça parte de um straddle (na acepção da seção 1092 (c), sem considerar o parágrafo (4)) como ganho de capital ou (Se for o caso) se o contribuinte fizer essa eleição e identificar essa transação antes do encerramento do dia em que a transação for celebrada (ou na data anterior que o Secretário prescrever). (2) Ganho ou perda tratado como juros para determinados fins Na medida em que for previsto em regulamentos, qualquer montante tratado como receita ou perda ordinária conforme o parágrafo (1) será tratado como receita ou despesa de juros (conforme o caso). Salvo disposição em contrário nos regulamentos, no caso de qualquer montante considerado como rendimento ou perda ordinário nos termos do n. º 1 (independentemente da alínea (1) (B)), a fonte desse montante será determinada em função da residência Do contribuinte ou da unidade de negócios qualificada do contribuinte em cujos livros o ativo, passivo ou item de rendimento ou despesa é adequadamente refletido. (B) Residência Para os fins desta subparte (i) Em geral A residência de qualquer pessoa deve ser no caso de um indivíduo, o país em que tais indivíduos tributam casa (como definido na seção 911 (d) (3)) é Localizada, no caso de qualquer corporação, sociedade, trust ou propriedade que seja uma pessoa dos Estados Unidos (conforme definido na seção 7701 (a) (30)), os Estados Unidos e, no caso de qualquer corporação, , Ou propriedade que não é uma pessoa dos Estados Unidos, um país diferente dos Estados Unidos. Se um indivíduo não tem um domicílio fiscal (como definido), a residência desse indivíduo será os Estados Unidos se tal indivíduo for um cidadão dos Estados Unidos ou um estrangeiro residente e será um país diferente dos Estados Unidos se tal indivíduo Não é um cidadão dos Estados Unidos ou um estrangeiro residente. No caso de uma unidade de negócios qualificada de qualquer contribuinte (incluindo um indivíduo), a residência dessa unidade será o país em que o principal local de negócios dessa unidade de negócio qualificada está localizada. (Iii) Regra especial para parcerias Na medida em que os regulamentos prevêem, no caso de uma parceria, a determinação da residência deve ser feita ao nível do parceiro. (C) Regra especial para certos empréstimos de partes relacionadas Exceto na medida em que for estipulado em regulamentos, no caso de um empréstimo por uma pessoa dos Estados Unidos ou de uma pessoa relacionada a uma empresa estrangeira de 10%, denominada em moeda diferente da Dólar e recebe juros a uma alíquota de pelo menos 10 pontos percentuais acima da taxa federal de vencimento médio (determinada na seção 1274 (d)) no momento em que o empréstimo é celebrado, serão aplicadas as seguintes regras: Para fins da seção 904 apenas , Esse empréstimo será marcado a mercado numa base anual. Qualquer rendimento de juros obtido com relação a tal empréstimo para o ano tributável será tratado como receita de fontes dentro dos Estados Unidos até o limite de qualquer perda atribuível à cláusula (i). Para os fins deste parágrafo, o termo pessoa relacionada tem o significado dado a esse termo pela seção 954 (d) (3), exceto que tal seção será aplicada substituindo a pessoa dos Estados Unidos por uma corporação estrangeira controlada cada lugar em que tal termo aparecer. (D) corporação estrangeira de propriedade de 10 por cento O termo 10 por cento propriedade corporação estrangeira significa qualquer corporação estrangeira em que a pessoa dos Estados Unidos detém, directa ou indirectamente, pelo menos 10 por cento do capital votante. (B) Ganho ou perda em moeda estrangeira Para fins desta seção (1) Ganho de moeda estrangeira O termo ganho de moeda estrangeira significa qualquer ganho de uma transação da seção 988 na medida em que tal ganho não exceda o ganho realizado devido a alterações nas taxas de câmbio em Ou após a data de reserva e antes da data de pagamento. (2) Perda de moeda estrangeira O termo perda de moeda estrangeira significa qualquer perda de uma transação da seção 988, na medida em que essa perda não exceda o prejuízo ocorrido em razão de mudanças nas taxas de câmbio na data da reserva e após a data de pagamento. (3) Regra especial para certos contratos, etc. No caso de qualquer transacção descrita na alínea (c) (1) (B) (iii), qualquer ganho ou perda resultante dessa transacção será tratado como ganho de moeda estrangeira ou Perda (conforme o caso). (A) Em geral O termo transação da seção 988 significa qualquer transação descrita na alínea (B) se o montante que o contribuinte tem o direito de receber (ou é obrigado a Pagamento) em razão de tal operação é denominada em termos de uma moeda não funcional, ou é determinada por referência ao valor de 1 ou mais moedas não funcionais. (B) Descrição das operações Para efeitos da alínea (A), são descritas as seguintes operações nesta rubrica: A aquisição de um instrumento de dívida ou a tornar-se devedor de um instrumento de dívida. Acumulando (ou de outra forma levando em conta) para os fins deste subtítulo qualquer item de despesa ou receita bruta ou recebimentos que deve ser pago ou recebido após a data em que tal acumulado ou tomado em conta. Entrar ou adquirir qualquer contrato a termo, contrato de futuros, opção ou instrumento financeiro similar. O Secretário poderá prescrever regulamentos que excluam da aplicação da cláusula (ii) qualquer classe de itens cuja tomada em consideração não seja necessária para a realização dos objetivos desta seção em razão dos pequenos montantes ou períodos curtos envolvidos, ou de outra forma. (C) Regras especiais para alienação de moeda não funcional (i) Em geral No caso de qualquer alienação de moeda não funcional, tal alienação será tratada como uma transação da seção 988 e qualquer ganho ou perda dessa transação será tratado como moeda estrangeira Ganho ou perda (conforme o caso). (Ii) Moeda não funcional Para os fins desta seção, o termo moeda não funcional inclui moeda ou moeda e moeda não funcional denominada demanda ou depósitos a prazo ou instrumentos similares emitidos por um banco ou outra instituição financeira. (D) Excepção para certos instrumentos marcados no mercado A Cláusula (iii) da alínea B) não se aplica a qualquer contrato de futuros regulamentado ou opção não viável que seria marcada ao mercado sob a secção 1256 se for mantida no último dia do ano fiscal. (Ii) Eleição fora O contribuinte pode optar por ter a cláusula (i) não se aplica a tal contribuinte. Esta eleição aplica-se aos contratos celebrados em qualquer momento durante o ano fiscal para o qual essa eleição é feita ou em qualquer ano fiscal subsequente, a menos que tal eleição seja revogada com o consentimento do Secretário. (II) Prazo para a eleição Exceto conforme previsto em regulamentos, uma eleição de acordo com a subcláusula (I) para qualquer ano tributável deve ser feita no ou antes do 1º dia desse ano contributivo (ou, se mais tarde, ou antes do 1º dia durante Ano em que o sujeito passivo detém um contrato descrito na cláusula (i)). (III) Regra especial para parcerias, etc. No caso de uma parceria, uma eleição de acordo com a subcláusula (I) será feita por cada parceiro separadamente. Uma regra semelhante será aplicada no caso de uma corporação S. Iii) Tratamento de certas parcerias A presente alínea não se aplica a qualquer rendimento ou perda de uma sociedade por um ano tributável se essa sociedade tiver efectuado uma eleição ao abrigo do subpárrafo (E) (iii) (V) para esse ano ou qualquer ano anterior. (E) Regras especiais para determinados fundos No caso de um fundo qualificado, a cláusula (iii) da alínea B) não se aplicará a qualquer instrumento que seria marcado a mercado de acordo com a seção 1256 se for mantido no último dia do ano fiscal (Determinado após a aplicação da cláusula (iv)). (Ii) Regra especial quando a eleição de parceria não se qualifica Se qualquer parceria efetuou uma eleição de acordo com a cláusula (iii) (V) para qualquer ano tributável e essa parceria tiver um prejuízo líquido para esse ano ou qualquer ano subsequente dos instrumentos mencionados na cláusula I), as regras das cláusulas (i) e (iv) aplicar-se-ão a qualquer tal ano de perda, quer essa parceria seja ou não um fundo qualificado para esse ano. (Iii) Fundo qualificado definido Para fins desta alínea, o termo fundo qualificado significa qualquer parceria se em todos os momentos durante o ano contributivo (e durante cada ano fiscal anterior ao qual uma eleição de acordo com a subcláusula (V) aplicada) Pelo menos 20 sócios e nenhum sócio detém mais de 20% dos interesses no capital ou nos lucros da sociedade, a atividade principal dessa sociedade para esse ano tributável (e cada ano tributável anterior) consiste em comprar e vender opções, futuros Pelo menos 90% do rendimento bruto da sociedade para o ano fiscal (e para cada ano fiscal anterior) consistiam em rendimentos ou ganhos descritos nas alíneas A, B ou G) da seção 7704 (d) (1) ou ganho com a venda ou alienação de bens de capital mantidos para a produção de juros ou dividendos, não mais que um montante de minimis do lucro bruto da sociedade para o ano fiscal Cada ano tributável anterior) foi derivado de compra e venda de commodities, e uma eleição sob esta subcláusula se aplica ao ano tributável. Uma eleição de acordo com a subcláusula (V) para qualquer ano tributável deve ser feita no ou antes do primeiro dia desse ano tributável (ou, se mais tarde, ou antes do primeiro dia durante o ano em que a sociedade detém um instrumento referido na cláusula (Eu)). Qualquer eleição será aplicável ao ano tributável para o qual efetuou e todos os anos tributáveis ​​sucessivos, a menos que seja revogado com o consentimento do Secretário. (Iv) Tratamento de determinados contratos de câmbio Excepto nos casos previstos em regulamentos, no caso de um fundo qualificado, qualquer contrato a termo, qualquer contrato de futuros de moeda estrangeira negociado em moeda estrangeira, ou na medida prevista em regulamentação, (II) Ganhos e perdas tratados como de curto prazo No caso de qualquer instrumento tratado como um contrato de acordo com a seção 1256 de acordo com a subcláusula (I), o contrato da seção 1256 será tratado como um contrato da seção 1256, O parágrafo (A) da seção 1256 (a) (3) será aplicado substituindo 100 por cento por 40 por cento (e sub-parágrafo (B) de tal seção não se aplicará). (V) Regras especiais para a cláusula (iii) (I) (I) Alguns sócios gerais Os interesses de um sócio geral na parceria não devem ser tratados como falhando em cumprir os requisitos de 20 por cento de propriedade da cláusula (iii) (I) Para qualquer ano tributável da sociedade, se, para o ano tributável do sócio em que tal ano tributável da sociedade termina, tal sócio (e cada corporação que arquiva um retorno consolidado com tal sócio) não teve nenhuma renda ordinária ou perda de uma transação de seção 988 que É o ganho ou perda em moeda estrangeira (conforme o caso). (II) Tratamento da compensação de incentivos Para fins da cláusula (iii) (I), qualquer lucro alocável a um sócio geral como remuneração de incentivo com base nos lucros e não no capital não será levado em conta na determinação desses parceiros nos lucros da parceria. (III) Tratamento de parceiros isentos de imposto Salvo disposição em regulamento, os juros de um sócio na sociedade não serão tratados como falhando em cumprir os requisitos de 20% de propriedade da cláusula (iii) (I) se nenhum dos rendimentos De tal sócio de tal parceria está sujeita ao imposto sob este capítulo (diretamente ou através de 1 ou mais entidades de passagem). (IV) Regra de Observação Ao determinar se os requisitos da cláusula (iii) (I) são cumpridos em relação a qualquer parceria, exceto na medida em que for estipulado em regulamentos, qualquer participação em tal parceria detida por outra sociedade será tratada como mantida Proporcionalmente pelos parceiros nessa outra parceria. (Vi) Outras regras especiais Para efeitos desta alínea (I) Pessoas ligadas Os interesses na sociedade de pessoas detidos por pessoas relacionadas entre si (na acepção das secções 267 (b) e 707 (b)) serão considerados como detidos por 1 pessoa. As referências a qualquer parceria devem incluir uma referência a qualquer predecessora do mesmo. (III) Rescisão Inadvertida Aplicam-se regras semelhantes às regras da seção 7704 (e). (IV) Tratamento de certos instrumentos de dívida Para fins da cláusula (iii) (IV), qualquer instrumento de dívida que seja uma transação da seção 988 deve ser tratado como uma mercadoria. (2) Data de reserva A data de reserva significa, no caso de uma operação descrita no parágrafo (1) (B) (i), a data de aquisição ou em que o contribuinte se torna o devedor ou, no caso de uma transação descrita No parágrafo (1) (B) (ii), a data em que foram provisionados ou considerados de outra forma. A data de pagamento de termo significa a data em que o pagamento é feito ou recebido. (4) Instrumento de dívida O termo instrumento de dívida significa uma obrigação, debênture, nota ou certificado ou outra evidência de endividamento. Na medida prevista na regulamentação, esse prazo deve incluir ações preferenciais. (5) Regras especiais em que o contribuinte toma ou faz entrega Se o contribuinte toma ou faz entrega em conexão com qualquer transação descrita no parágrafo (1) (B) (iii), qualquer ganho ou perda (determinado como se o contribuinte vendesse o Contrato, opção ou instrumento na data em que ele tomou ou efetuou a entrega pelo seu valor justo de mercado em tal data) serão reconhecidos da mesma maneira que se tal contrato, opção ou instrumento fosse vendido. (D) Tratamento de 988 operações de cobertura Na medida em que os regulamentos prevêem que qualquer transacção no âmbito da secção 988 seja parte de uma operação de cobertura 988, todas as transacções que fazem parte dessa operação de cobertura serão integradas e tratadas como uma única transacção ou tratadas de outra forma Consistentemente para fins deste subtítulo. Para efeitos da frase anterior, a determinação de se qualquer transacção é uma transacção da secção 988 deve ser determinada sem considerar se tal transacção seria de outra forma marcada para comercialização nos termos da secção 475 ou 1256 e essa expressão não incluirá qualquer transacção com respeito Ao qual uma eleição é feita sob a subseção (a) (1) (B). Os artigos 475, 1092 e 1256 não se aplicam a uma transação abrangida por esta subseção. (2) 988 Operação de cobertura Para fins do parágrafo (1), o termo 988 transação de hedge significa qualquer transação (A) realizada pelo contribuinte principalmente para gerenciar o risco de flutuações cambiais com relação a bens que são detidos ou a serem detidos pela Contribuinte, ou para gerenciar o risco de flutuações cambiais em relação a empréstimos obtidos ou a serem feitos, ou obrigações incorridas ou a serem incorridas pelo contribuinte e identificadas pelo Secretário ou o contribuinte como sendo uma transação de proteção. (E) Aplicação a indivíduos As disposições anteriores desta seção não se aplicam a qualquer transação do artigo 988 celebrada por um indivíduo que seja uma transação pessoal. (2) Exclusão para certas transações pessoais Se uma moeda não funcional for alienada por um indivíduo em qualquer transação e essa transação for uma transação pessoal, nenhum ganho será reconhecido para fins deste subtítulo por causa de mudanças nas taxas de câmbio depois que essa moeda foi Adquirida por tal indivíduo e antes dessa disposição. A sentença anterior não se aplica se o ganho que de outra forma seria reconhecido na transação exceder 200. (3) Transações pessoais Para fins desta subseção, o termo transação pessoal significa qualquer transação realizada por um indivíduo, exceto que tal termo não deve Incluir qualquer transação na medida em que as despesas adequadamente atribuíveis a tal transação satisfaçam os requisitos da seção 162 (exceto as despesas de viagem descritas na subseção (a) (2) da mesma), ou a seção 212 (diferente da parte da seção 212 que trata das despesas Incorridos em relação a impostos). 1999Subsec. (D) (2) (A) (i), (ii). Bar. L. 106170 substituído para gerenciar para reduzir. 1997Subsec. (E). Bar. L. 10534 alterado título e texto do subsec. (E) em geral. Antes da emenda, o texto passa a ter a seguinte redação: Esta seção aplica-se às transações da seção 988 feitas por um indivíduo somente na medida em que as despesas devidamente imputáveis ​​a tais transações atendam aos requisitos da seção 162 ou 212 (exceto a parte da seção 212 que trata de Despesas incorridas com relação a impostos). 1993Subsec. (D) (1). Bar. L. 10366, secção substituída 475 ou 1256 para a secção 1256 e secções 475, 1092 e 1256 para as secções 1092 e 1256. 1989Subsec. (uma). Bar. L. 101239 inseriu a disposição introdutória Não obstante qualquer outra disposição deste capítulo. 1988Subsec. (A) (3) (B) (i). Bar. L. 100647. 1012 (v) (8), inserido no final Se um indivíduo não tem um domicílio fiscal (como definido), a residência desse indivíduo será os Estados Unidos se tal indivíduo for um cidadão dos Estados Unidos ou um Estrangeiro residente e será um país diferente dos Estados Unidos se tal indivíduo não for um cidadão dos Estados Unidos ou um estrangeiro residente. Subsec. (C) (1) (B) (iii). Bar. L. 100647. 6130 (a), extinto a menos que tal instrumento seja marcado a mercado de acordo com a seção 1256 se mantido no último dia do ano fiscal após instrumento financeiro similar. Bar. L. 100647. 1012 (v) (6), alterado cl. (Iii) em geral. Antes da emenda, cl. (Iii) ler o seguinte: Entrar ou adquirir qualquer contrato a termo, contrato de futuros, opção ou instrumento financeiro similar se esse instrumento não estiver marcado a mercado no encerramento do ano fiscal segundo a seção 1256. Subsec. (C) (1) (C) (i) (II). Bar. L. 100647. 1012 (v) (3) (B), alterado subcl. (II) em geral. Antes da emenda, a subcl. (II) passa a ter a seguinte redacção: para fins de determinação do ganho ou perda em moeda estrangeira decorrente dessa transação, os parágrafos (1) e (2) da subseção (b) serão aplicados substituindo a data de aquisição pela data de aquisição pela data de pagamento. Subsec. (C) (2) (C). Bar. L. 100647. 1012 (v) (3) (C), eliminado subpar. (C) que define a data de reserva no caso de uma operação descrita no par. (1) (B) (iii) como a data em que a posição é contratada ou adquirida. Subsec. (C) (3). Bar. L. 100647. 1012 (v) (3) (D), alterado por. (3) em geral. Antes da emenda, par. (3) passa a ter a seguinte redacção: A data de pagamento a termo significa: (A) no caso de uma operação descrita no parágrafo (1) (B) (i) ou (ii), a data em que o pagamento é feito ou recebido, B) No caso de uma operação descrita no parágrafo (1) (B) (iii), a data em que o pagamento é feito ou recebido ou a data em que os direitos dos contribuintes em relação ao cargo são resolvidos. Subsec. (D) (1). Bar. L. 100647. 1012 (v) (4), substituiu este subtítulo por esta seção. Data de vigência de 1999 Alteração Alteração por Pub. L. 106170 aplicável a qualquer instrumento detido, adquirido ou celebrado, qualquer transacção celebrada e fornecimentos detidos ou adquiridos em ou após 17 de Dezembro de 1999. ver secção 532 (d) do Pub. L. 106170. estabelecido como uma nota na seção 170 deste título. Data de Vigência da Emenda de 1997 As emendas feitas nesta seção que altera a presente seção serão aplicáveis ​​aos exercícios fiscais iniciados após 31 de dezembro de 1997. Data de vigência de 1993 Alteração Alteração por Pub. L. 10366 aplicável a todos os exercícios fiscais que terminam em ou após 31 de dezembro de 1993. com regras especiais para os contribuintes obrigados a alterar os métodos contábeis e para especialistas em assoalho e criadores de mercado, ver seção 13223 (c) da Pub. L. 10366. estabelecida como nota de Data Efetiva sob a seção 475 deste título. Data de Vigência de 1989 Alteração Alteração por Pub. L. 101239 em vigor, salvo disposição em contrário, como se estivesse incluído na provisão da Lei de Receitas Técnicas e Diversas de 1988, Pub. L. 100647. a que se refere esta alteração, ver secção 7817 do Pub. L. 101239. estabelecido como nota na secção 1 do presente título. A alteração introduzida pelo parágrafo (A) que altera a presente seção não se aplica em qualquer caso em que o contribuinte efetue ou entregue antes de 11 de junho de 1987. Alteração pela seção 1012 (v) (3), (4), (6) (8) do Pub. L. 100647 em vigor, salvo disposição em contrário, como se estivesse incluído na disposição da Lei de Reforma Tributária de 1986, Pub. L. 99514. a que se refere esta alteração, ver secção 1019 (a) do Pub. L. 100647. estabelecido como nota na secção 1 do presente título. As emendas feitas nesta seção que altera este artigo e seção 1092 deste título serão aplicadas com relação a contratos futuros, contratos futuros, opções e instrumentos similares celebrados ou adquiridos após 21 de outubro de 1988. (2) Tempo para fazer eleição. O prazo para fazer qualquer eleição nos termos do subparágrafo (D) ou (E) da seção 988 (c) (1) do Código de 1986 não expirará antes da data 30 dias após a data da promulgação desta Lei 10 de novembro de 1988 . (3) Regras transitórias. As exigências da subcláusula (IV) da seção 988 (c) (1) (E) (iii) do Código de 1986 (como adicionado pela subseção (b)) não se aplicam aos períodos antes da data da promulgação desta Lei. (B) No caso de qualquer parceiro de uma parceria existente, os requisitos de 20 por cento de propriedade da sub-cláusula (I) dessa seção 988 (c) (1) (E) (iii) serão tratados como cumpridos durante qualquer período durante Que não possui uma participação percentual no capital ou nos lucros dessa sociedade superior a 33% (ou, se menor, a menor participação percentual desse sócio durante qualquer período anterior após 21 de outubro de 1988), durante o qual tal parceria é Em existência). Para fins da frase anterior, o termo "parceria existente" significa qualquer parceria se essa parceria existisse em 21 de outubro de 1988 e se empenhasse principalmente nessa data na compra e venda de opções, futuros ou adiantamentos com relação a commodities ou um registro Declaração foi arquivada com relação a tal parceria com a Securities and Exchange Commission em ou antes dessa data e tal declaração de registro indicou que a atividade principal de tal parceria consistirá em comprar e vender instrumentos referidos na cláusula (i). Seção aplicável aos exercícios fiscais iniciados após 31 de dezembro de 1986. com algumas exceções e qualificações, ver seção 1261 (e) do Pub. L. 99514. estabelecido como uma nota na seção 985 deste título. Determinados por escrito para esta seção Estes documentos, por vezes referido como Private Letter Rulings, são retirados da IRS Written Determinations página o IRS também publica uma explicação mais completa do que eles são eo que eles significam. A coleção é atualizada (no nosso final) diariamente. Parece que o IRS atualiza sua listagem todas as sextas-feiras. Note-se que o IRS muitas vezes títulos documentos de uma maneira muito simples de baunilha, duplicação. Não assuma que os documentos de título idêntico são os mesmos, ou que um documento posterior substitui outro com o mesmo título. É improvável que seja esse o caso. As datas de lançamento aparecem exatamente quando as recebemos do IRS. Alguns estão claramente errados, mas não fizemos nenhuma tentativa de corrigi-los, já que não podemos adivinhar corretamente em todos os casos e não desejamos aumentar a confusão. Truncamos os resultados em 20000 itens. Depois disso, você está sozinho.

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